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EDITORIAL

TSE cassa mandato do governador de Roraima e torna ex-governador inelegível em julgamento de repercussão nacional

Marcelo Henrique de CarvalhoPor Marcelo Henrique de Carvalhoabril 29, 2026Nenhum comentário 4 Mins lidos
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Em uma decisão de impacto imediato sobre a vida política e institucional do estado de Roraima e de profundo significado para o sistema democrático brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu, na noite desta terça-feira, 28 de abril de 2026, o longo e turbulento julgamento que resultou na cassação do mandato do governador Edilson Damião, filiado ao União Brasil, e na declaração de inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium, do Republicanos, por abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022. A decisão encerra um processo que se arrastou por mais de um ano na Corte Superior, tendo sido suspensa em múltiplas ocasiões por pedidos de vista e questões procedimentais.

O caso remonta às eleições de outubro de 2022, quando a chapa formada por Denarium como candidato ao governo do estado e por Edilson Damião como candidato a vice-governador foi eleita pelo voto popular. O processo eleitoral, contudo, foi desde o início contaminado por denúncias de irregularidades que levaram o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima a cassar o mandato da chapa ainda em primeira instância eleitoral. Denarium e Damião recorreram ao TSE, iniciando uma longa saga jurídica que mobilizou juristas, advogados eleitoralistas e a atenção da mídia nacional.

O desfecho do caso em segunda instância, agora no TSE, reproduz, em linhas gerais, o entendimento do tribunal de origem: a chapa praticou irregularidades graves que comprometeram a legitimidade da disputa eleitoral. Denarium, que havia renunciado ao cargo de governador para se candidatar ao Senado Federal nas eleições de outubro de 2026, vê agora sua candidatura senatorial inviabilizada pela declaração de inelegibilidade. Damião, por sua vez, perde o mandato de governador, o que deverá desencadear a realização de eleições suplementares no estado, a menos que o TSE decida de outra forma em deliberação posterior.

A questão da inelegibilidade de Denarium adquire contornos particularmente dramáticos porque o ex-governador havia apostado sua trajetória política na candidatura ao Senado como instrumento de reabilitação de sua imagem pública após o processo de cassação em primeira instância. A vedação imposta pela Corte Superior retira do cenário eleitoral de Roraima um dos nomes de maior capital político do estado, alterando de forma substantiva o equilíbrio das forças partidárias na corrida pelo cargo de senador.

Vale registrar que, durante o julgamento desta terça-feira, o ministro Nunes Marques apresentou voto-vista favorável à absolvição de Edilson Damião, divergindo da maioria do tribunal. O voto do ministro, embora minoritário, demonstra que a questão jurídica envolvida comportava interpretações distintas e que a linha divisória entre o uso legítimo da estrutura governamental em período eleitoral e o abuso de poder econômico e político permanece como um dos pontos mais sensíveis e disputados do direito eleitoral brasileiro.

O abuso de poder político e econômico em eleições é tipificado pela legislação eleitoral brasileira como uma das mais graves infrações ao sistema democrático, justamente porque compromete a isonomia da disputa e perverte a autenticidade da vontade popular. Quando os detentores de cargos públicos utilizam os recursos do Estado para favorecer candidaturas específicas ou quando o poderio econômico é mobilizado de forma ilícita para influenciar o resultado das urnas, o princípio da soberania popular é lesado em sua substância mais essencial. É nesse quadro que a jurisprudência do TSE tem construído, ao longo das últimas décadas, um conjunto de standards probatórios e critérios de julgamento que buscam equilibrar a necessidade de punir os abusos com a cautela indispensável diante da gravidade da sanção.

O caso de Roraima, ainda que geograficamente situado em um estado periférico no mapa político nacional, tem repercussão nacional precisamente porque demonstra que os mecanismos de controle eleitoral funcionam, ainda que de forma lenta e tortuosa. A cassação de um mandato conquistado nas urnas é sempre um ato grave, mas é também a expressão mais eloquente do Estado de Direito quando aplicado com consistência e imparcialidade. O julgamento de hoje entra para os anais do direito eleitoral brasileiro como um capítulo revelador das tensões entre representatividade democrática e legalidade processual.

Acompanhe na HostingPress a cobertura completa dos desdobramentos políticos e jurídicos desta decisão do TSE, com análises aprofundadas e comentários de especialistas em direito eleitoral.

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Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe

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