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EDITORIAL

STJ determina pagamento de indenização de R$ 1 mi a família de jovem em SP

Marcelo Henrique de CarvalhoPor Marcelo Henrique de Carvalhofevereiro 4, 2026Nenhum comentário 5 Mins lidos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de uma escola particular à indenização de R$ 1 milhão pela morte de uma aluna de 17 anos durante uma excursão escolar em área rural no interior de São Paulo, reconhecendo falha grave no dever de guarda e vigilância assumido pela instituição.

A decisão foi proferida pela 4ª Turma do STJ, que analisou recurso especial interposto pelo pai da estudante contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual havia reduzido o valor dos danos morais de R$ 1 milhão, fixados na sentença, para R$ 400 mil. Ao julgar o caso, o colegiado considerou que a escola, ao organizar atividade pedagógica externa de participação obrigatória, assumiu integralmente a responsabilidade pela segurança e integridade física dos alunos durante todo o período da viagem.

O caso teve início com ação indenizatória ajuizada pelo pai da jovem, morta de forma violenta durante excursão realizada em uma propriedade rural. A estudante desapareceu no decorrer das atividades programadas e foi encontrada sem vida no dia seguinte, em circunstâncias que inicialmente levantaram a possibilidade de morte natural, hipótese posteriormente afastada por exame pericial. Laudo técnico concluiu que a causa da morte foi asfixia mecânica, qualificando o episódio como morte violenta e reforçando a gravidade da omissão imputada à instituição de ensino.

As instâncias ordinárias reconheceram que houve falha significativa da escola no dever de guarda e vigilância, destacando a ausência de supervisão adequada, a deficiência de controle sobre a movimentação dos alunos e a demora em perceber o desaparecimento da adolescente. Apesar disso, o Tribunal de Justiça entendeu por bem reduzir o montante indenizatório, o que motivou o recurso ao STJ por parte do genitor, que sustentou a necessidade de preservação do valor originalmente fixado em primeiro grau.

No voto condutor, o ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a excursão integrava o projeto pedagógico da escola e não se tratava de atividade facultativa ou desvinculada da rotina acadêmica, circunstância que reforça o dever de proteção ampliada. Segundo o relator, desde o embarque até o retorno dos alunos, a instituição assume posição de verdadeira garantidora da integridade física e psíquica dos estudantes, devendo adotar medidas eficazes de prevenção de riscos, controle de presença e resposta imediata a qualquer anormalidade.

O ministro destacou que o desaparecimento da aluna ocorreu em cenário de manifesta desorganização e falta de monitoramento, evidenciada pelo tempo transcorrido até que sua ausência fosse percebida e pela resposta tardia e descoordenada após a constatação do sumiço. Tais fatores, avaliados em conjunto, foram qualificados como negligência incompatível com o padrão de diligência esperado de instituições de ensino, sobretudo quando conduzem alunos menores a ambientes externos que envolvem riscos potenciais.

Ainda de acordo com o voto, a constatação de que a morte decorreu de asfixia mecânica afasta a tese de evento inevitável ou de causa exclusivamente externa à esfera de responsabilidade da escola, reforçando o nexo entre a omissão na vigilância e o resultado danoso. O relator observou que, em contextos de excursão escolar, a responsabilidade civil das instituições de ensino é objetiva, calcada no dever de guarda e na confiança depositada pelos pais de que seus filhos estarão protegidos sob supervisão especializada.

Ao examinar o valor da indenização, a 4ª Turma entendeu que o montante de R$ 1 milhão, fixado pelo juízo de origem, mostra-se proporcional à extrema gravidade do dano, às circunstâncias específicas do caso e à função pedagógica e preventiva da condenação. O colegiado considerou que a redução promovida pelo tribunal estadual não encontrava justificativa adequada diante da perda irreparável suportada pelo pai e da necessidade de desestimular condutas omissivas semelhantes em outras instituições.

Com base nesses fundamentos, o STJ deu provimento ao recurso do autor para restabelecer integralmente a sentença, mantendo a condenação da escola ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais. A decisão foi unânime, consolidando o entendimento de que a falha na vigilância de alunos em atividades extracurriculares obrigatórias configura grave violação do dever de guarda, sujeita a reparação em patamar compatível com a dimensão do sofrimento causado.

Especialistas em direito educacional destacam que o julgamento reafirma uma linha jurisprudencial que reconhece a responsabilidade de escolas, públicas e privadas, por acidentes e mortes ocorridos em excursões, passeios e outras atividades organizadas sob sua supervisão. Nesses casos, a falta de controle sobre o ambiente, a insuficiência de monitores, a omissão diante de riscos previsíveis e a demora na reação a situações de emergência costumam ser interpretadas como elementos suficientes para configurar culpa in vigilando e ensejar condenações significativas.

A repercussão do caso tende a alcançar não apenas o ambiente jurídico, mas também a gestão cotidiana de instituições de ensino, que são instadas a rever protocolos de segurança em atividades externas, critérios de seleção de locais para excursões e treinamento de equipes para lidar com situações críticas. Para famílias que confiam seus filhos à guarda das escolas, decisões dessa natureza reforçam a percepção de que o sistema de Justiça reconhece a singularidade do vínculo de confiança estabelecido e responde de forma mais rigorosa quando esse pacto é quebrado com consequências trágicas.

Marcelo Henrique de Carvalho, editor-chefe
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